Conforme a Resolução CEG/UFRJ 02/2016, que dispõe sobre a orientação acadêmica a alunos de graduação, a COAA tem como uma das suas principais atribuições apresentar ao aluno passível de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico (resolução CEG 10/2004) ou que apresente outras situações especiais, um planejamento capaz de viabilizar a superação das dificuldades acadêmicas diagnosticadas.