Estágios de graduação

Procedimentos para solicitações de concessão e renovação de estágios

A Congregação da Escola Politécnica criou a Resolução 01.2021 que trata do Programa de Estágio para Estudantes de Graduação da Escola Politécnica. Um dos objetivos da nova resolução é uniformizar as regras para a concessão do estágio, sempre visando a compatibilização do trabalho de estágio com o desenvolvimento acadêmico do aluno, e em consonância com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

As solicitações de estágio passam por três instâncias:

  1. Comissão de Estágio do Curso (CEC)
  2. Conselho de Coordenação de Estágio (CCE)
  3. Diretoria Adjunta de Ensino e Extensão (DAEX)

As solicitações de renovação e concessão dos alunos do curso de Engenharia Naval e Oceânica deverão ser enviadas a CEC-DENO pelos seguintes formulários:

Após a avaliação da CEC e CCE, caso o parecer seja positivo, os documentos assinados deverão ser enviados a DAEX pelo seguinte formulário [https://forms.gle/yCAEKSoLcW9fNX5S6]. Após realizado o upload dos documentos na DAEX, e sem pendências a resolver, o prazo para a assinatura do TCE ou TA será de 10 dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos documentos a DAEX.

IMPORTANTE: A DAEX tem que assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou Termo Aditivo (TA) antes da data de início (renovação) do estágio. A DAEX não assinará TCE ou TA com data de início retroativa (no passado).

Aprovação no Ciclo Básico

Se não constar aprovação no Histórico Escolar das disciplinas do ciclo básico, EM CASOS EXCEPCIONAIS, a Comissão de Estágio do Curso – CEC poderá acordar um Plano de Estudos onde deverá constar o cumprimento de algumas destas disciplinas, no período vigente e no máximo em um período acadêmico subsequente.
Neste caso, o aluno deverá assumir o compromisso de completar o Ciclo Básico e declarar estar ciente de que em caso contrário não terá o termo aditivo ou outro contrato assinado, conforme o Art. 16° da resolução n° 01/2021 da Congregação da Escola Politécnica.

Estágio de 30h

Concessão do estágio de 30 horas

EM CASOS EXCEPCIONAIS, o Conselho de Coordenação de Estágios (CCE) deverá avaliar a realização de estágio de 30 horas semanais, considerando a pertinência dos motivos apresentados frente aos critérios psicopedagógicos, socioeconômicos ou de desempenho acadêmico, a ser avaliado pela Comissão de Estágio do Curso (CEC) e desde que cumpra as duas condições a seguir.

  • § 1º A empresa ou instituição concedente, de forma comprobatória, justificar a importância do pedido de concessão de estágio de 30 horas semanais, ou 6 (seis) horas diárias, e se responsabilizar, através de compromisso firmado, pelo acompanhamento do desempenho acadêmico do estudante.
  • § 2º A Comissão de Estágios do Curso (CEC) e o Conselho da Coordenação de Estágios (CCE) firme um acordo com o aluno, que demostre a compatibilidade entre Plano de Estudos e Plano de Atividades do Estágio, de maneira que o somatório do Número de Créditos (NC) previstos para o período de realização do estágio com o Número de Horas de Estágio por semana (NHE) seja inferior, ou igual, a 52 horas por semana.

Os horários de estágio devem estar alocados de forma clara na grade horária do Plano de Estudos.

Renovação do estágio de 30 horas

A renovação do estágio de 30h semanais estará condicionada aos seguintes critérios:

  • Na próxima avaliação, o aluno deverá apresentar evolução positiva do CR, caso o valor seja inferior a 5,0.
  • Na próxima avaliação, o aluno deverá ter cumprido as metas estabelecidas no plano de estudos.
Período máximo de Estágio

6 meses, renovável sempre por igual período, respeitando o limite máximo de 2 anos de estágio na mesma empresa.

Estágio em Ambiente Externo

A empresa deverá ter convênio com a UFRJ ou com um agente de integração que tenha convênio com a UFRJ [link para a página de verificação das empresas conveniadas].

Obs: Caso a empresa não possua convênio, deverá fazer o mesmo com a UFRJ, de acordo com as orientações constantes na página da PR-1. Somente após a assinatura do convênio entre a empresa ou agente de integração com a UFRJ, o(a) aluno(a) poderá apresentar as vias do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para assinatura.